ESQUEMA DE R$ 4,9 MI
05/07/2022 - 09:51
Com prejuízo aos cofres públicos que ultrapassaram a casa dos R$ 500 mil e sem que os envolvidos fizessem o ressarcimento aos cofres públicos, a juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas determinou a penhora dos bens da ex-servidora Leda Regina de Moraes Rodrigues, que ficou conhecida por ser uma das líderes da 'Máfia do Fisco'.
Leda era servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e foi condenada junto com os empresários Adalberto Coelho Barros e Elvis Antônio Klauk, a devolver cerca de R$ 5 milhões aos cofres públicos. O grupo facilitou a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por empresas entre 1997 e 1999.
Apesar da condenação de Leda e dos empresários ter ocorrido em 2013, até hoje o grupo não devolveu dinheiro para o Estado. O valor cobrado atualmente, de R$ 4,9 milhões, é a atualização do prejuízo causado na década de 1990, que na época foi de R$ 500 mil.
No último recurso apresentado por Leda, a defesa alegou que o prejuízo causado aos cofres públicos deveria ser pago pelas empresas que sonegaram imposto e não pela servidora que participou do esquema. Mesmo já tendo sido condenada pelo esquema, Leda argumentou sobre a ilegitimidade de sua responsabilização de reparar o dano.
Para a juíza Célia Vidotti, 'ao contrário do que foi alegado na impugnação, a requerida foi condenada pela prática dos atos de improbidade administrativa'.
'Considerando que não houve pagamento voluntário, tampouco garantia em Juízo, determino que seja procedida penhora on-line de ativos financeiros dos executados Elvis Antônio Klauk, Adalberto Coelho de Barros, Leda Regina de Moraes Rodrigues e Brasgrão Indústria e Comércio Importações e exportações no valor de R$ 4.992.336,39, acrescidos de multa de 10%', diz trecho da decisão.
Isso significa que como a determinação anterior do ressarcimento não foi cumprida, a magistrada determinou a penhora on-line de ativos financeiros, ou seja, o Judiciário irá averiguar por meio eletrônico se os devedores possuem dinheiro em contas que estão em seu nome. Caso os valores encontrados não sejam suficientes para atingir o valor determinado pela juíza, será determinada a retirada de bens dos devedores para serem leiloados e quitarem a dívida.