Terça-feira, 21 de janeiro de 2025
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DANO COLETIVO

Justiça de MT condena Vivo a pagar R$ 1,4 mi de indenização

A operadora de telefonia Vivo, Telefônica S.A., foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,4 milhão em Mato Grosso. A decisão é da juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

A empresa terá que pagar em 15 dias R$ 1.488.448,38. Caso haja atraso no pagamento, haverá multa de 10% sobre o valor e a 'expedição de mandado de penhora e avaliação', diz trecho da decisão que foi publicada no Diário de Jutiça de terça-feira (5).

O processo é sobre o atendimento presencial da empresa, que em muitas lojas só oferece o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) de forma virtual, sem que haja um funcionário para receber o cliente presencialmente para a resolução de problemas.

Consta ainda na decisão que a Vivo tem 30 dias para disponibilizar o SAC presencial em todas as suas lojas em Mato Grosso, 'com colaboradores capacitados para receber e solucionar todas as demandas que envolvam a relação de consumo estabelecida, a partir da aquisição dos produtos e serviços fornecidos no mercado'.

A empresa também terá que obedecer os prazos caso o consumidor decida utilizar o SAC por meio de telefone, conforme o decreto 6.523/2008. Isso significa que o cliente deve esperar até um minuto para a transferência por telefone para o setor competente, não podendo ficar na função espera por tempo superior a esse. E, nos casos de cancelamento do serviço, a pessoa não pode ser transferida, devendo o primeiro atendente resolver a questão.

 
 
 
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