Sábado, 7 de dezembro de 2024
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AUDITORIA NA SAÚDE

TCE constata caos estrutural; falta de remédios e escalas médicas 'furadas' em Cuiabá

 

Em julgamento de auditoria de conformidade realizada para avaliar as condições das unidades da atenção básica de saúde de Cuiabá, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) detectou irregularidades como falta de medicamentos, ausência de transparência nas escalas médicas e de controle de carga horária, bem como problemas estruturais. 

No processo, sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, foram inspecionadas 93 unidades de saúde da atenção primária em Cuiabá, que tiveram como escopo as Unidades de Atenção Básica (UBS) e de Saúde da Família (USF), os Programas de Saúde da Família (OS), os Centros de Saúde (CS) e as respectivas unidades de extensão. 

Em seu voto, seguido por unanimidade do Pleno, o relator determinou o encaminhamento da discussão ao Comitê Temático da Saúde do TCE-MT para que promova reunião com os interessados e, juntos, elaborem um plano de ação, com tarefas, metas e prazos de implantação do registro da jornada de trabalho dos profissionais de saúde nas unidades.

Durante as inspeções in loco, a equipe técnica constatou que 26 das 93 unidades avaliadas funcionavam no mesmo prédio, apesar de se tratar de unidades distintas, com coordenações e equipes de saúde individualizadas, e cinco estavam em obra, com as atividades paralisadas. “Foram identificadas obras iniciadas há mais de 18 meses e sem continuidade, prejudicando ainda mais o atendimento e o funcionamento regular das unidades”.

Conforme o conselheiro, por sua vez, a irregularidade mais grave enfrentada pela gestão da saúde, apontada pelos coordenadores entrevistados, foi a não concretização de melhorias nas unidades, sendo que 74% deles avaliaram como regular, ruim ou péssima as condições estruturais dos prédios. 

“Referente à estrutura física, foram avaliados o estado de conservação do telhado, forro, pisos, paredes, portas e janelas, bem como a distribuição das salas, em comparação à necessidade de atendimento. Identificou-se que mais de 65% das unidades possuem parede, telhado e forro em mau estado de conservação, danificados ou com infiltração, em prejuízo à qualidade dos serviços realizados”, diz trecho do voto. 

Quanto à avaliação sobre a insuficiência de insumos, foi apontada a falta de produtos básicos para o atendimento nas unidades. “No que concerne aos medicamentos, a equipe técnica apurou a insuficiência de fármacos em 85%, bem como falta, vencimento ou insuficiência em 88% das unidades básicas de saúde de Cuiabá”. 

Verificou-se ainda a ausência de escalas médias em 28% das unidades, bem como incompletude nas informações apresentadas nas escalas disponíveis. “No que se refere à irregularidade em questão, verifico que atinge objetivamente a transparência dos serviços públicos oferecidos, visto que a auditoria constatou escalas com nomes incompletos dos profissionais de saúde, inclusive dos médicos; escalas sem apresentação de horários contendo o início e o fim das jornadas de trabalho; sem a identificação das especialidades dos profissionais; ilegíveis; desatualizadas; e, também, escalas indisponíveis ao público”.

Na inspeção, foi observado que em 94% das unidades existe algum tipo de controle de assiduidade, mas em 92% dos casos é feita de forma manual, sendo que em 5% das unidades o controle da frequência é efetuado por ponto eletrônico. “Em algumas unidades não foi identificado nenhum tipo de controle de carga horária dos profissionais e servidores de saúde”.

Frente ao exposto, seguindo em parte do parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator votou pelo conhecimento da presente auditoria de conformidade e por manter as irregularidades apontadas pela equipe técnica, expedindo determinações e recomendações como que sejam estipuladas regras de padronização do controle de frequência em até 24 meses.

Durante o julgamento, o presidente, conselheiro José Carlos Novelli, também sugeriu que seja observada decisão da primeira Mesa Técnica do Tribunal de Contas, no que diz respeito a não exigência de projeto quando a reforma não envolver ampliação. 

A auditoria de conformidade, julgada na sessão ordinária do último dia 12, foi instaurada a fim de garantir a regularidade e qualidade dos atendimentos prestados, verificando se houve a efetiva implementação das recomendações e determinações exaradas pelo TCE-MT nos acórdãos n° 3.292/2015 – TP, 01/2017 – TP e 101/2019 - TP.

 

 
 
 
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