Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024
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GAFE JURÍDICA

Advogado tenta barrar restrições em igrejas na pandemia, mas esquece de documento básico

 

Um advogado de Cuiabá levou um 'puxão de orelha' após se esquecer de anexar um documento básico, a certidão de quitação eleitoral, em uma ação popular que tenta anular o decreto que restringe o acesso a cultos religiosos durante a pandemia. 

O processo tramita na Vara de Ações Coletivas e em publicação na terça-feira (26), no Diário de Justiça, o juiz Bruno D'Oliveira Marques criticou a falta do documento. 

'No caso dos autos, verifico que o autor, para comprovação de sua legitimidade ativa, acostou apenas o título eleitoral e outro documento intitulado 'Situação Eleitoral' (...), deixando de juntar a certidão de quitação eleitoral', diz trecho da decisão.

'Assim, diante da ausência de certidão de quitação eleitoral, entendo não demonstrada a sua legitimidade ativa para propositura da presente ação popular', argumentou o juiz que concedeu um prazo de 15 dias para que o advogado apresente o documento. Caso a certidão não seja apresentada nesse período, a ação será extinta.

A apresentação de certidão de quitação eleitoral é necessária para comprovar sua condição como cidadão, critério necessário para ingressar com uma ação popular. 'Portanto, não basta a apresentação do título de eleitor, sendo indispensável a comprovação de que o autor encontra-se na plenitude do gozo dos seus direitos políticos e dispõe de regular exercício do voto', diz trecho da decisão.

 
 
 
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