GAFE JURÍDICA
29/07/2022 - 08:53
Um advogado de Cuiabá levou um 'puxão de orelha' após se esquecer de anexar um documento básico, a certidão de quitação eleitoral, em uma ação popular que tenta anular o decreto que restringe o acesso a cultos religiosos durante a pandemia.
O processo tramita na Vara de Ações Coletivas e em publicação na terça-feira (26), no Diário de Justiça, o juiz Bruno D'Oliveira Marques criticou a falta do documento.
'No caso dos autos, verifico que o autor, para comprovação de sua legitimidade ativa, acostou apenas o título eleitoral e outro documento intitulado 'Situação Eleitoral' (...), deixando de juntar a certidão de quitação eleitoral', diz trecho da decisão.
'Assim, diante da ausência de certidão de quitação eleitoral, entendo não demonstrada a sua legitimidade ativa para propositura da presente ação popular', argumentou o juiz que concedeu um prazo de 15 dias para que o advogado apresente o documento. Caso a certidão não seja apresentada nesse período, a ação será extinta.
A apresentação de certidão de quitação eleitoral é necessária para comprovar sua condição como cidadão, critério necessário para ingressar com uma ação popular. 'Portanto, não basta a apresentação do título de eleitor, sendo indispensável a comprovação de que o autor encontra-se na plenitude do gozo dos seus direitos políticos e dispõe de regular exercício do voto', diz trecho da decisão.