Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024
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DESCULPA ESFARRAPADA

Servidor que recebeu 'presente de Deus' no salário terá que devolver R$ 90 mil à Câmara

 

Um ex-sevidor da Câmara de Cuiabá terá que devolver aos cofres públicos R$ 90,6 mil por ter recebido valores por um erro no sistema e não ter devolvido. Ele alegou à Justiça que pensou que o dinheiro era um 'presente de Deus' e por isso ficou com o valor.

E.G.L.M. recebeu um salário 'extra' de R$ 11.325 por mês de abril a janeiro de 2017. Ele era assessor do vereador Mário Nadaf (PV) e acabou recebendo por engano o salário que era do parlamentar por ter o mesmo número. Ao todo ele ganhou R$ 45,3 mil com o erro no sistema.

'(...) em sua defesa no processo administrativo disciplinar, o requerido afirmou que os valores recebidos em sua conta bancária, seria 'uma benção de Deus' ou 'presente de Deus', declarando também, que 'teve um sonho e sendo homem de fé, na religião que professa, tem a convicção disso, assim aguardou alguém ou o banco questionar e ninguém falou nada', diz trecho da denúncia.

O ex-servidor também alegou não participar de nenhum esquema e que 'os depósitos foram realizado por erro da administração' e que 'nunca agiu de forma dolosa ou com má-fé, tampouco teve a intenção de causar dano ou se beneficiar do dinheiro público'.

Apesar das desculpas do ex-servidor, a juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletiva, entendeu que houve sim 'conduta ímproba' e que 'ele agiu de maneira totalmente contrária ao que se espera de um servidor público, mantendo-se omisso, pois não procurou devolver os valores recebidos, mantendo o erro'.

'Cumpre-me ressaltar, que no caso dos autos não há que se falar em ausência de dolo, eis que esse ficou demonstrado pela vontade livre e consciente do requerido em praticar a conduta ilícita, que produziram os resultados vedados pela norma jurídica. Não restam dúvidas quanto a ilicitude da conduta acima descrita, uma vez que os valores apropriados pelo requerido causaram lesão ao erário', enfatizou ainda a magistrada.

Ele foi condenado a devolver os R$ 45,3 mil que recebeu indevidamente e ainda pagar uma multa de R$ 45,3 mil, 'equivalente ao valor do dano causado ao erário municipal'. Ao todo ele terá que desembolsar R$ 90,6 mil para quitar seus débitos com a Justiça.

 
 
 
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