VOLÊNCIA DOMÉSTICA
01/08/2022 - 15:23
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem por ter agredido a mulher com quem era casado há 32 anos. O autor da agressão tentava absolvição, mas teve recurso negado em sessão do dia 20/7.
A agressão ocorreu na casa onde moravam a vítima e o agressor, em Alto Araguaia. De acordo com os autos, o homem agrediu a mulher após uma discussão. Ele desferiu murros e puxões de cabelo.
A defesa tentava a absolvição sob o fundamento de que a prova constante nos autos seria insuficiente para a condenação. A alegação da defesa pela absolvição tentou invocar o Princípio da Insignificância.
O autor foi condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Alto Araguaia à pena de 3 meses de detenção, em regime aberto, porque cometeu o crime de Lesão Corporal no âmbito das relações domésticas (art. 129, § 9º, do CP, com as implicações da Lei nº11.340/06).
O relator do processo, desembargador Rondon Bassil Dower Filho apresentou voto pelo desprovimento do recurso, o que foi seguido pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira da Silva.
“Assim, analisando detidamente os relatos da vítima e valorando-os com tudo o que se colheu no decorrer do inquérito e da ação penal, somados ao laudo pericial e aos depoimentos da Policial Civil, que viu as lesões na vítima, a qual apresentava hematomas na região do braço, descabe cogitar a absolvição aventada”, afirmou o relator em seu voto.