DECISÃO DA JUSTIÇA
14/08/2022 - 09:44
Pela terceira vez, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e Sindicatos Rurais de 37 municípios mato-grossenses perdem ação que contesta a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) 2. Desta vez, o processo foi extinto na Vara Especializada em Ações Coletivas.
A mesma ação foi proposta na Vara Especializada em Ação Civil Pública e na Vara de Fazenda Pública. Nas duas tentativas os processos foram extintos por não atenderem aos requisitos para ser aceita.
Os representantes dos produtores rurais questionam a aplicação do Fethab 2, que foi criado para financiar obras e serviços de infraestrutura, porém, o recurso foi usado para outras finalidades e as vias para o escoamento da produção continuaram precárias.
A ação buscava suspender alguns artigos da lei que instituiu o Fethab 2 e ainda declarar a inconstitucionalidade de artigos que permitiam a utilização da verba para outras finalidades. Pleiteava ainda que o Estado devolvesse o valor arrecadado em 2017 e 2018, 'posto que a destinação de receita foi diversa daquela prevista por lei'.
O próprio governo do Estado questionou que o pedido da ação estava errado, pois o uso do recurso de forma diferente à legislação não indica inconstitucionalidade e sim ilegalidade. Disse ainda que devido à situação de calamidade financeira enfrentada pelo Estado, a utilização de verbas de fundos pode ser sim utilizada, sem que haja inconstitucionalidade.
Em sua decisão, a juíza alegou que 'é manifesta a inadequação da ação coletiva como instrumento processual para obter a declaração judicial de nulidade de atos normativos, por “controle abstrato” de constitucionalidade.
E que 'a alteração legislativa ocorreu após a propositura da ação, o que também impede qualquer análise de constitucionalidade destes artigos, perdendo, dessa forma, o objeto aqui discutido', diz trecho da decisão que extingue o processo.