DECISÃO
25/08/2022 - 14:13
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Sebastião Barbosa Farias, manteve o leilão da falida Cotton King, que se iniciou no dia 18 de agosto deste ano e que se encerrará dia 1º de setembro, até às 15h (horário de Brasília). Em sua decisão, o desembargador afirma que “não identifico como relevantes os fundamentos apresentados, a ponto de determinar a suspensão da hasta pública, tendo em vista que apesar da relevância das razões, prevalece o entendimento da Magistrada ‘a quo’”.
O recurso ao Tribunal de Justiça foi proposto pela locatária de um dos imóveis objeto do Leilão, alegando falhas na publicação do Edital dentre outros pedidos.
ENTENDA O CASO - A magistrada Anglizey Solivan de Oliveira, responsável pela condução do processo da falência, determinou, atendendo o pedido da Administradora Judicial e também do Ministério Público, a venda dos bens pertencentes à Cotton King, localizados no Distrito Industrial de Cuiabá.
Em sua decisão Anglizey afirma que “a alienação pela modalidade de leilão eletrônico, incluída pela Lei 14.112/2020, em razão da publicidade alcançada, possibilita a participação de um maior número de interessados, inclusive o locatário, e por essa razão, o imóvel pode vir a ser arrematado por valor maior do que o oferecido'.
Neste sentido, a magistrada autorizou os bens elencados, por intermédio de leilão eletrônico, na modalidade de maior lance (LRF – art. 142, I), a ser realizado pela empresa Mega Leilões, cuja contratação pela administração judicial já está autorizada.
A emblemática falência da Cotton King, iniciada como Recuperação judicial em 2010 e convolada em falência no ano de 2015, envolve centenas de credores que aguardam há mais de 10 anos pelo recebimento dos seus créditos.