DÍVIDAS DE R$ 4 MILHÕES
30/08/2022 - 09:41
Uma decisão da 1ª Vara Cível de Cuiabá determinou a apuração sobre supostas fraudes cometidas pela União Total Engenharia durante o processo de recuperação judicial. Apesar da tentativa de manter a empresa aberta, a recuperação judicial foi convertida em falência.
A recuperação judicial é uma medida utilizada por empresas com dívidas para conseguir quitar os débitos e ainda assim continuar com as portas abertas. Quando este plano não dá certo é decretada falência, na qual os bens são vendidos para pagar as dívidas com os funcionários e credores.
Ao pedir a recuperação judicial, a União Total Engenharia alegou ter mais de R$ 4 milhões em dívidas após 10 anos de funcionamento. A empresa acumulou dívidas com pagamento de funcionários e também de fornecedores, pedindo a recuperação judicial em 2016.
No entanto, as regras da recuperação judicial não foram cumpridas e o processo foi mudado para falência em outubro de 2017. Para evitar que os bens fossem perdidos, o administrador 'requereu a adoção de medidas urgentes para preservar os ativos da massa falida e apurar os fatos alegados pelas devedoras'.
A construtora legou estar transferindo imóveis para os credores, como forma de quitar as dívidas, porém, esse processo foi realizado sem autorização judicial, o que torna a ação inválida. Na decisão da 1ª Vara Civil foi determinado que essas transferências de bens sejam canceladas para que os imóveis voltem a ser ativos da massa falida para que possam, legalmente, serem vendidos para o pagamento de dívidas.
Na decisão, o administrador judicial ganhou um prazo extra de mais 40 dias para apresentar seu relatório final sobre a falência da construtora, que deve 'conter informações detalhadas sobre a conduta dos falidos que possam constituir crime relacionado com a recuperação judicial ou com a falência, ou outro delito conexo a estes'.
Também foram bloqueados os veículos em nome da empresa assim como R$ 2,1 milhões em contas bancárias. Os imóveis da devedora também serão lacrados, sendo autorizada o uso da força policial para o cumprimento desta determinação.