Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024
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RECURSOS SEM FIM

Empresário da 'Máfia das Gráficas' é multado por tentar atrapalhar processo

O empresário Jorge Luiz Martins Defanti, acusado de integrar a 'Máfia das Gráficas' da Assembleia Legislativa (AL), foi multado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas por tentar atrapalhar o andamento do processo que investiga o desvio de recursos na AL por meio de contratação de gráficas.

A decisão é de 26 de agosto, mas foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (30). Nela, o magistrado condena Defanti a pagar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, 'tendo em vista o caráter manifestamente protelatório do recurso'.

Defanti apresentou embargos de declaração em relação a alguns pontos da ação. Ele tentou recorrer de questões como a prescrição do crime, uso da nova Lei de Improbidade Administrativa, obscuridade na decisão judicial anterior, entre outros.

'O recurso, portanto, foi interposto com um único objetivo: postergar a preclusão da decisão judicial, relevando-se, por isso, protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil', diz trecho da decisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o empresário 'era o responsável externo pela organização das fraudes em licitações para aquisição de material gráfico e correlatos na AL'.

Sua atuação consistia em aliciar outras empresas para participar do esquema, 'orientando seus representantes quanto à forma e conteúdo de apresentação das propostas e dos demais atos que deveriam praticar, para que tudo saísse conforme programado'.

De acordo com o MPE, apenas em 2012 a AL gastou mais de R$ 48 milhões apenas com serviços gráficos. O esquema era liderado pelo ex-deputado estadual José Riva, que passava as deliberações para o secretário-geral da AL, Luiz Márcio Pommot.

Fora da Assembleia, Defanti organizava as empresas para definir quem seria vencedor de cada pregão e quais propostas seriam apresentadas. Essas empresas emitiam notas fiscais mesmo sem ter prestado o serviço. Dos valores recebidos, 75% era 'devolvida' para Riva.

 
 
 
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