Terça-feira, 5 de novembro de 2024
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FRAUDE NA SEFAZ

Juíza mantém condenação e integrantes da 'Máfia do Fisco' terão que devolver R$ 4,9 mi

A juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a condenação de integrantes da 'Máfia do Fisco', que terão que devolver R$ 4,9 milhões aos cofres públicos por terem cometidos fraudes na concessão de incentivos fiscais entre 1997 e 1999.

Apontada como a chefe da 'Máfia do Fisco', a ex-servidora pública Leda Regina de Moraes Rodrigues recorreu da decisão, alegando omissão do Judiciário sobre a decisão - pois a investigação deu origem a duas ações, uma por improbidade administrativa e outra no âmbito tributário.

Ao indeferir os embargos de declaração de Leda, a magistrada enfatizou que o recurso da ex-servidora 'tem a nítida pretensão de se rediscutir os fundamentos da sentença, o que não é permitido em sede de embargos de declaração'.

E que ela 'deve buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, o que é inviável por meio destes embargos'.

A devolução aos cofres públicos deve ser paga por Leda, Elvis Antônio Klauk, Adalberto Coelho de Barros e a empresa Brasgrão Indústria e Comercio Importações e Exportações Ltda. No caso de Leda, ela também está proibida de fechar contratos com o poder público, receber benefícios fisicais e teve os direitos políticos suspensos.

O esquema que ficou conhecido como Máfia do Fisco consistia na concessão irregular de benefício fiscal para um frigorífico, que deixava de pagar o ICMS. No entanto, a empresa servia de fachada para os donos comercializarem produtos que vinham de outro estado, mas sem pagar o imposto devido.

 
 
 
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