CONVERSAS DE WHATSAPP
30/08/2022 - 14:15
O juiz Antônio Horácio Silva Neto, da 3ª Vara Especializada em Fazenda Pública de Cuiabá, deferiu liminar impetrada pelo delegado Flávio Henrique Stringuetta e determinou a suspensão da sindicância que ele respondia na Corregedoria da Polícia Civil. A decisão é desta segunda-feira (29).
A sindicância contra Stringuetta envolve ainda outros dois policiais. Ela tem como base comentários do policial Leandro Matias Garcia, lotado na Delegacia de Roubos e Furtos, em grupo de WhatsApp criticando operação da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) que terminou com a morte de três assaltantes.
A conversa 'vazou' e chegou às mãos de Stringuetta e do policial Rafael Benetty Boffo, da equipe de Stringuetta. Ele imprimiu as conversas e levou ao conhecimento da Corregedoria da PJC para cobrar providências. Também falou com delegado titular da Derf, Fabiano Pitoscia.
A partir de então, segundo o próprio Stringuetta, passou a ser pressionado para revelar quem encaminhou a mensagem com os 'ataques' à GCCO. Ele não forneceu o nome do mensageiro e a Corregedoria da Polícia Civil instaurou a sindicância em maio deste ano.
Ao tomar conhecimento da sindicância, o delegado, que hoje está lotado na 2ª Delegacia do Carumbé, procurou o Poder Judiciário para barrar o procedimento interno, que pode culminar com sanções disciplinares.
Na petição, ele aponta ainda haver 'estado de animosidade' com o corregedor-auxiliar da Polícia Civil, delegado Marcelo Felisbino Martins, que representou pela sindicância administrativa. Este fato foi considerado pelo magistrado na decisão de trancar a sindicância.
'Da leitura da petição inicial e dos documentos que a acompanharam retiro conclusão pela máxima da experiência de que o impetrante e a autoridade coatora estão em estado de animosidade mais do que evidente, haja vista a existência de representações para apuração de abuso de autoridade feitas pelo impetrante em relação à autoridade coatora (Id 992913139 e as instaurações de procedimentos disciplinares pela autoridade coatora em relação ao impetrante', diz trecho da decisão.
'Não precisa ser um grande intérprete para verificar que a fundamentação jurídica da sindicância administrativa por si só dá os contornos da falta de razoabilidade e denota a este juízo que se está diante de um excesso de imputações, com o que o nosso sistema jurídico não se compadece e não permite', complementa o magistrado.
Ao final, o juiz critica a abertura de uma sindicância para apurar faltas disciplinares por conta de conversas de WhatsApp em grupo de delegacias especializadas. Para ele, os policiais deveriam centrar seus esforços nas investigações e combate a criminalidade.
'Apenas como referência final deste juízo, sem a mínima intenção de fazer homilia ou buscar dar lições moralistas a quem quer que seja, mas tão somente como uma singela ponderação de um julgador que tem o maior respeito pela instituição Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, melhor seria para toda a sociedade mato-grossense que os desforços produzidos pelos senhores delegados de polícia judiciária civil, autoridades públicas importantíssimas para a paz social, fossem canalizados para o combate ao crime e a eficiência de suas investigações, fazendo ainda os superiores hierárquicos as recomendações ou regulamentações necessárias para que grupos de comunicação interna como os citados nesta impetração sejam apenas um instrumento de integração, suporte e união da nobre classe e não para uso de veleidades e paixões vãs', pontua.