PRESCRIÇÃO
01/09/2022 - 10:32
Um policial militar de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) entrou com uma ação pedindo o pagamento retroativo do aumento de salário por causa da demora em sua promoção. Ele teve o pedido negado por ter demorado a entrar com ação, ultrapassando o prazo de prescrição.
Segundo o 1º sargento E.C.S.P., ele ingressou na corporação em 2004, porém sua promoção para 1º sargento - que deveria ter ocorrido em 2015 -, só aconteceu em 2018. Por esse 'atraso' em sua promoção, ele pediu que as diferenças salariais desse período de três anos que ele deveria ter sido promovido fossem pagas.
O Estado se defendeu no processo alegando que pelo decreto 20.910/1932, as dívidas dos Estados e União prescrevem em cinco anos e não podem mais serem cobradas.
Em sua decisão, o juiz João Manoel Guerra, do Juizado Especial Cível e Criminal de Sinop, entendeu que a prescrição procede neste caso, pois o policial tinha direito à promoção em 2015, mas só ingressou com uma ação em 2021, extrapolando o prazo de cinco anos.