MOTIVAÇÃO POLÍTICA
09/09/2022 - 09:11
O juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes manteve a prisão do funcionário de cerâmica Rafael Silva de Oliveira, preso em flagrante por matar o colega de serviço Benedito Cardoso dos Santos, 42 anos. O motivo do crime foi preferência política, uma vez que o assassino é apoiador do presidente e candidato a reeleição, Jair Messias Bolsonaro (PL), enquanto a vítima era simpatizante do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na audiência de custódia, tanto a Polícia Civil quanto o representante do Ministério Público pediram a conversão da prisão em flagrante para preventiva. A alegação dos representantes das duas instituições são, além dos indícios de autoria, 'a presença de seus requisitos, notadamente da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e para a aplicação da lei penal'.
Na decisão, o magistrado destacou que existem provas suficientes da materialidade do crime e dos indícios de autoria. Citou que os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão e do próprio suspeito confirmam o crime e sua gravidade.
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'Com efeito, com base nas provas aportadas aos autos, constato a existência de prova da materialidade delitiva e indícios do provável envolvimento do autuado com o respectivo delito, ou seja, o fumus comissi delicti, notadamente, ao se considerar o que foi relatado pelo custodiado quando da sua prisão, pois aduziu que estavam no local dos fatos fumando cigarro, quando começaram a falar sobre política e a vítima estaria defendendo um candidato e o interrogado defendendo outro candidato e, com isso, iniciaram uma discussão, já que nenhum concordava com a opinião do outro. Por fim, com prosseguimento da discussão, acabaram entrando em luta corporal vindo o custodiado a ceifar brutalmente a vida da vítima', relata o magistrado na decisão.
O magistrado qualificou o caso como 'gravíssimo', por conta da motivação político-partidária. 'Assim, em um Estado Democrático de Direito, no qual o pluralismo político é um dos seus princípios fundamentais torna-se ainda mais reprovável a conduta do custodiado. A intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie. Lado outro, verifica-se que a liberdade de manifestação do pensamento, seja ela político-partidária, religiosa, ou outra, é uma garantia fundamental irrenunciável', prossegue o magistrado.
O magistrado colocou ainda que a decretação da prisão preventiva é necessária por conta das passagens criminais que o assassino possui. 'Portanto, tendo sido demonstrada a exigência de provas da materialidade delitiva e de indícios seguros extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta, revelada pela forma como foi praticado o delito em tela, enaltece a periculosidade social do custodiado e justifica-se a imposição da custódia cautelar para garantir a ordem pública, diante do risco grave e concreto de reiteração delitiva', assinala.