Domingo, 17 de maio de 2026
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3 A 1

Neri está há 1 voto de ter registro de candidatura barrado pela Justiça Eleitoral

O juiz Luis Octávio Oliveira Saboia, do Tribunal Regional Eleitoral, votou nesta sexta-feira (9) pelo indeferimento da candidatura do deputado federal cassado Neri Geller (PP) ao Senado Federal. A votação não foi concluída porque o juiz Jackson Francisco Coutinho pediu vistas.

Agora, a votação está em 3 a 1 para a candidatura do pepista ser barrada. Com mais um voto, ele terá seu registro indeferido e estará fora da eleição deste ano.

Além de Saboia, o relator Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza e a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho votam pelo indeferimento. O juiz Abel Sguarezi votou contra o relator e defende o deferimento da candidatura.

No pedido de impugnação, a Procuradoria Regional Eleitoral argumentou que no dia 23 de agosto de 2022 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu parcial provimento a um recurso ordinário interposto em ação de investigação que culminou na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller (Deputado Federal) e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018.

O relator do processo, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, ressaltou que é preciso considerar também o §1º do artigo 262 do Código Eleitoral, e não analisar o §2º de forma isolada, sendo possível apresentar ação de inelegibilidade de forma superveniente, ou seja, após o período de registro de candidatura.

“Além disso, o parágrafo citado pela defesa não trata de ação de impugnação de registro, que é a natureza do processo analisado. Portanto, indefiro o registro de candidatura, mantendo, contudo, a autorização para realização de campanha até o trânsito julgado da ação, com a manutenção de recursos financeiros próprios e de terceiros. E mantenho a suspensão do repasse de recursos públicos provenientes do FEFC e do Fundo Partidário”.

 

 
 
 
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