Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024
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EM OUTUBRO

OAB-MT realizará 1º Congresso de Direito Empresarial em Cuiabá

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), por meio da Comissão de Direito Empresarial da OAB-MT, realizará nos dias 6 e 7 de outubro o 1º Congresso de Direito Empresarial, em Cuiabá. O evento contará com palestras de diversos especialistas da área de renome no Brasil. Os interessados podem se inscrever pelo link https://eventosnacionaisbr.com.br/

Entre eles, a do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi; o professor de Direito Comercial da USP e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Manoel Pereira Calças; o juiz titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Daniel Carnio Costa; o professor e desembargador aposentado do TJSP, Manoel Justino Bezerra Filho; o professor de Direito Comercial da USP, Francisco Satiro.

O presidente da Comissão de Direito Empresarial da Ordem de Mato Grosso, Marden Tortorelli, afirma que haverá painéis abordando todos os ramos do Direito Empresarial e que o objetivo é oferecer uma atualização para os profissionais que atuam na área.

“A expectativa com esse evento é muito grande, pois conseguimos reunir neste Congresso os especialistas mais renomados do país. O Direito Empresarial é uma área muito vasta e, por isso, na programação teremos painéis abordando todos os ramos do Direito Empresarial”, afirma Tortorelli.

No dia 6 de outubro, a abertura do evento será às 19h, no Hotel Deville, em Cuiabá. Já no dia 7 de outubro, a programação terá início às 8h com os seguintes painéis: “Aspectos tributários na Recuperação Judicial”; “Nova Visão do Processo Falimentar”; “Reforma do Código Comercial”; “Governança e Gestão Consciente nas Empresas Familiares”; “Título de Crédito Agronegócio”.

No período vespertino, o Congresso segue com temáticas como “Desconsideração da Personalidade Jurídica”; “Mediação e Conciliação”; Direito Societário: Aspectos Jurisprudenciais”; “Direito Concorrencial e Livre Mercado” e; “A Nova Lei da Célula do Produtor Rural (CPR)”.

 
 
 
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