LIBERAÇÃO
14/09/2022 - 08:36
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, desbloqueou um apartamento localizado no Residencial Harmonia, no bairro Jardim Aclimação, em Cuiabá, vendido pelo servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Mario Kazuo Iwassake.
O servidor responde por ato de improbidade administrativa por suposta participação em um esquema de pagamento de “mensalinho” a deputados estaduais.
Na ação, o autor alega que adquiriu o imóvel em 2016, mais de dois anos antes dele sofrer bloqueio por parte do Poder Judiciário. 'Alega, em síntese, que o referido imóvel foi penhorado em 11/01/2019, nos autos da ação civil pública acima mencionada, onde figura como requerido o embargado Mario Kazuo Iwassake. Aduz que é legitimo possuidor do referido imóvel que foi adquirido dos embargados em 01/06/2016', diz trecho da decisão.
O próprio servidor da Assembleia reconheceu ter vendido o imóvel para uma pessoa de boa fé. O Ministério Público também analisou os documentos fornecidos e reconheceu que a negociação ocorreu muito antes do imóvel sofrer algum tipo de bloqueio. 'Ao final manifestou pela procedência do pedido e pela liberação da indisponibilidade que recaiu sobre o referido bem imóvel. Os autos vieram conclusos', assinala a ação.
Na decisão, a magistrada destacou que os documentos da negociação bem como comprovantes de IPTU e tacas de condomínio asseguram o direito do autor da ação sobre o imóvel. 'Se não bastasse a farta documentação trazida pelo embargante, os embargados em suas contestações manifestaram concordância com os argumentos expostos na inicial e reconheceram a procedência dos pedidos. Em suma, o embargante teve o seu patrimônio atingido por uma medida judicial proferida em processo do qual não integrava o polo passivo, tampouco poderá vir a integrá-lo. E, ainda, os documentos juntados nos autos comprovaram a aquisição e posse de boa-fé do embargante sobre o referido bem imóvel, não havendo qualquer justificativa para manter a indisponibilidade do bem', diz a decisão.
Na sequência, a juíza Célia Vidotti confirma a retirada do bloqueio do apartamento.