CORRUPÇÃO E CIA
13/09/2022 - 14:00
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou a ex-diretora da Empaer (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural) a devolver R$ 69.193,05 aos cofres públicos. O valor é referente a verbas destinadas ao órgão que a então diretora se apropriou.
Os crimes teriam ocorrido em 2006. Porém, o caso é investigado desde 2012, quando uma sindicância interna da Empaer foi enviada ao Ministério Público. Após apuração do órgão, foi efetuada a denúncia.
'Alega que consta do referido relatório de sindicância que a requerida Izinil, enquanto chefe do setor financeiro da Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A. – EMPAER, aproveitando-se do cargo que ocupava e envolvendo outras pessoas de dentro e de fora da EMPAER, se apropriou indevidamente de verbas que deveriam ser destinadas à empresa', diz trecho da decisão.
Em 2017, a ação foi suspensa, pois o Poder Judiciário decidiu aguardar o julgamento do STF de um caso que geraria 'repercussão geral' em ações de improbidade administrativa.
O processo foi retomado um tempo depois e agora houve a sentença. A magistrada considerou a ex-diretora financeira da Emaper culpada pelos crimes.
'Julgo procedente o pedido, para condenar Izinil Pereira Campos ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$69.193,05 (sessenta e nove mil cento e noventa e três reais e cinco centavos), que deverá ser acrescido de juros moratórios de um (1%) por cento ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC/IBGE, contados a partir da apropriação indevida, até a data do efetivo pagamento. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais', sentencia.