Domingo, 22 de junho de 2025
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PROPAGANDA ANTECIPADA

Justiça de MT multa Facebook em R$ 300 mil por não fornecer postagem de irmão de prefeito

Reprodução

Popó Pinheiro

 

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso multou a empresa Facebook em R$ 300 mil por se negar a fornecer o conteúdo de uma postagem do Instagram de Marco Polo Freitas, o 'Popó', irmão do prefeito Emanuel Pinheiro. A post é alvo de investigação por propaganda eleitoral antecipada. A empresa tem 24 horas para apresentar o conteúdo.

A denúncia contra Popó e o deputado federal Emanuelzinho (MDB) partiu do União Brasil, que acusou o irmão do prefeito de divulgar o número de urna do sobrinho antes do período permitido por lei.

No entanto, o perfil de Popó é fechado e, para ter acesso ao conteúdo, a Justiça Eleitoral solicitou ao Facebook que encaminhasse todas as postagens da página nos dias 14 e 15 de agosto, tanto no feed quanto nos stories.

O Facebook Brasil respondeu à Justiça que não iria disponibilizar o conteúdo para não violar o 'princípio da legalidade'. O Judiciário fez então novo pedido, com base na resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conseguir acesso ao conteúdo e aplicou multa de R$ 150 mil.

O Facebook respondeu à demanda afirmando que foram realizadas duas postagens no período pedido e uma delas foi apagada permanentemente. E sobre o conteúdo que ainda consta no feed de Popó, a empresa alegou não ser necessário o envio, pois não se trata do Reels mencionado no processo.

Pela nova negativa em fornecer informações, o juiz-membro relator do TSE, Luiz Octávio Saboia aumentou a multa para R$ 300 mil e reafirmou a determinação para que o conteúdo publicado em 15 de agosto seja enviado à Justiça Eleitoral.

'Assim sendo, não é possível que o Facebook Brasil se arvore na condição de julgador e defina o que deve ou não apresentar ao Poder Judiciário quando a decisão judicial é clara e objetiva', diz trecho da decisão.

O magistrado enfatizou ainda que 'inexiste, assim, justificativa plausível para o Facebook Brasil usurpar do Poder Judiciário a autoridade e competência em avaliar e analisar o conteúdo publicado no feed do perfil @marcopolodefreitas no dia 15.08.2022, descumprindo de modo expresso os comandos recebidos por este juízo'.

 
 
 
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