PROPAGANDA ANTECIPADA
23/09/2022 - 17:23
Reprodução
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso multou a empresa Facebook em R$ 300 mil por se negar a fornecer o conteúdo de uma postagem do Instagram de Marco Polo Freitas, o 'Popó', irmão do prefeito Emanuel Pinheiro. A post é alvo de investigação por propaganda eleitoral antecipada. A empresa tem 24 horas para apresentar o conteúdo.
A denúncia contra Popó e o deputado federal Emanuelzinho (MDB) partiu do União Brasil, que acusou o irmão do prefeito de divulgar o número de urna do sobrinho antes do período permitido por lei.
No entanto, o perfil de Popó é fechado e, para ter acesso ao conteúdo, a Justiça Eleitoral solicitou ao Facebook que encaminhasse todas as postagens da página nos dias 14 e 15 de agosto, tanto no feed quanto nos stories.
O Facebook Brasil respondeu à Justiça que não iria disponibilizar o conteúdo para não violar o 'princípio da legalidade'. O Judiciário fez então novo pedido, com base na resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para conseguir acesso ao conteúdo e aplicou multa de R$ 150 mil.
O Facebook respondeu à demanda afirmando que foram realizadas duas postagens no período pedido e uma delas foi apagada permanentemente. E sobre o conteúdo que ainda consta no feed de Popó, a empresa alegou não ser necessário o envio, pois não se trata do Reels mencionado no processo.
Pela nova negativa em fornecer informações, o juiz-membro relator do TSE, Luiz Octávio Saboia aumentou a multa para R$ 300 mil e reafirmou a determinação para que o conteúdo publicado em 15 de agosto seja enviado à Justiça Eleitoral.
'Assim sendo, não é possível que o Facebook Brasil se arvore na condição de julgador e defina o que deve ou não apresentar ao Poder Judiciário quando a decisão judicial é clara e objetiva', diz trecho da decisão.
O magistrado enfatizou ainda que 'inexiste, assim, justificativa plausível para o Facebook Brasil usurpar do Poder Judiciário a autoridade e competência em avaliar e analisar o conteúdo publicado no feed do perfil @marcopolodefreitas no dia 15.08.2022, descumprindo de modo expresso os comandos recebidos por este juízo'.