Domingo, 22 de junho de 2025
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DISCURSO DO ÓDIO

Justiça barra inserções ameaça multar Márcia em R$ 200 mil por ofensas a Mauro e filho

A candidata ao Governo do Estado e primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), foi novamente condenada pela Justiça Eleitoral a perder inserções na TV e na rádio por caluniar o governador Mauro Mendes (UB) e seu filho, Luis Mendes.

A decisão foi dada nesta sexta-feira (23.09) pelo juiz Sebastião de Arruda Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Já é a quarta determinação judicial que condena Márcia por apresentar mentiras contra Mauro e familiares.

Na ação, o advogado Rodrigo Cyrineu relatou que Márcia Pinheiro usou o horário eleitoral para divulgar 'novamente fatos inverídicos, caluniosos e difamatórios em face do candidato Mauro Mendes e de seu filho'.

Nas inserções, a candidata fez montagens com falas de Mauro Mendes, baseadas em notícias falsas que imputam crime ao governador.

Na decisão, o juiz Sebastião Almeida destacou que tem sido reiterada a conduta de Márcia Pinheiro em veicular ofensas a Mauro Mendes, bem como ao filho do candidato.

'O vídeo apresentado expressa discurso de ódio, atribuindo ao candidato da representante a prática de crime de corrupção por favorecimento ao seu filho, com o fim de causar estados mentais nos eleitores, a representada atinge seus familiares, ao acusar seu filho de enriquecimento ilícito', afirmou.

De acordo com o magistrado, a montagem divulgada por Márcia busca de toda forma atribuir ao candidato Mauro Mendes 'a prática de crime sem qualquer comprovação'.

'Acusando-o e ofendendo sua honra, sem demonstrar a origem das denúncias e ainda sem demonstrar elementos mínimos que possam relacionar o candidado ao caso noticiado', pontuou.

Desta forma, o juiz determinou a retirada das inserções e estipulou multa de R$ 200 mil caso Márcia Pinheiro insista em burlar novamente a decisão, atacando Mauro e familiares com acusações sem provas.

'Determino a suspensão da veiculação de igual número de inserções realizadas pela parte representada, nos meios de comunicação pelas quais trafegaram as propagandas criticadas judicialmente, devendo ser realizada a notificação das emissoras geradoras do sinal de rádio e televisão do Estado de Mato Grosso, com a inserção do texto – PROGRAMA SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL', decidiu.

 
 
 
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