PENA LEVE
25/10/2022 - 16:26
O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, manteve a pena de um ano e dois meses de reclusão do soldado da PM T.S.M., que participou do espancamento de um idoso após uma abordagem policial em Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá). Ele recorreu da pena, mas teve recurso negado.
Ele argumentou que a pena foi aumentada de um ano para um ano e dois meses porque ele estava em serviço no momento do fato, mas que havia 'contradição e erro material na sentença penal condenatória'.
No entanto, o embargo de declaração não foi reconhecido pelo magistrado que manteve a pena inicial, justamente porque o policial cometeu o crime estando em horário de trabalho. O procedimento dos militares não corresponde, segundo a própria Polícia Militar, ao código de conduta e as instruções da corporação.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) o soldado T.S.M. junto com outros três policiais abordaram a vítima em sua casa. O homem atendeu os agentes, que verificaram que não existia qualquer irregularidade.
Quando os policiais saíam do local, um deles xingou o homem abordado, que se revoltou e reclamou que eles deveriam 'correr atrás de bandido'. Por causa dessa reclamação, os PMs voltaram à casa e começaram as agressões.
A homem, que é idoso, foi agredido várias vezes e teve lesões no rosto, pescoço, braços, pernas e abdômen. Ele chegou a desmaiar durante a ação dos militares e foi levado para a Delegacia por suposto desacato. Exame de corpo de delito comprovou as agressões.
Apesar da condenação, ele não será preso, já que ficará em regime aberto.