OPERAÇÃO IMPACTO
27/10/2022 - 13:11
O juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou a revogação da prisão preventiva de E.R.S.A., mais conhecido como 'RK', que está detido desde fevereiro deste ano, quando foi alvo da Operação Impacto. As investigações mostraram que ele é 'contador' do Comando Vermelho e age a mando do tesoureiro e líder da facção no estado, Jonas Souza Gonçalves Júnior, o 'Batman'.
Em sua decisão, o magistrado enfatiza que os crimes pelos quais ele responde - praticados entre 2020 e 2021 - só cessaram com a prisão dos envolvidos. Nesse sentido, a prisão é medida 'para garantia da ordem pública pela probabilidade do cometimento de novas infrações, gravidade concreta do crime e envolvimento com o crime organizado'.
Nas investigações foram encontradas conversas de WhatsApp nos celulares que mostravam a participação ativa de RK no recolhimento do dinheiro arrecadado pelo CV no interior do estado.
Ele 'exercia a função de recolhedor e era responsável por organizar a contabilidade a ser apresentada aos líderes presos, em especial ao tesoureiro geral da facção criminosa, Jonas Souza Gonçalves Junior', diz trecho da decisão.
RK exercia a função de contador, e 'mantinha contato direto com Jonas 'Batman', a quem se reportava de maneira direta e a ele prestava contas diariamente'. Com ajuda de outro membro, ele organizava o recolhimento dos valores das mensalidades e também da venda de drogas.
'Ao longo da investigação, notou-se que antes de prestarem contas aos líderes, presos, E. e M. realizavam a contabilidade entre eles, mediante a conferência de todos os valores e correção de alguns dados, para evitar cobranças ou 'pressão' dos chefes', argumentou ainda o juiz ao negar a soltura.
Além de negar a revogação da prisão, o juiz Jean Bezerra também determinou o desmembramento da ação em dois processos, pois são 39 denunciados. Em um deles ficarão os 19 membros do Comando Vermelho que estão presos. No outro, os acusados que estão em liberdade.
A medida, segundo o magistrado, é para 'evitar o alongamento do trâmite processual e eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo, dada a complexidade da causa'.