DANOS MORAIS
04/11/2022 - 14:00
O hospital São Matheus e o plano de saúde Agemed foram condenados a pagar R$ 18 mil a uma mulher que sofreu um aborto espontâneo e teve atendimento negado. O caso aconteceu em janeiro de 2015, porém, a condenação só saiu em outubro deste ano.
Segundo a paciente, ela procurou o hospital São Matheus por estar fortes dores e apresentar sangramento. Ela estava grávida de oito semanas. Depois de esperar por 40 minutos o atendimento, recebeu a informação que não havia ginecologista disponível para atendê-la.
Ela pediu que pelo menos um clínico geral a atendesse, já que estava com muitas dores, o que foi negado pelo hospital. Sem conseguir consulta, ela procurou o Hospital Santa Helena, onde foi identificado o aborto espontâneo e realizada a curetagem para retirada do feto.
Para o juiz Yalo Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, é 'inquestionável' o 'desgaste emocional e físico' enfrentado pela paciente, que 'transborda os limites do mero aborrecimento'.
'Portanto, no caso dos autos, está plenamente comprovada a ocorrência do dano moral (violação a dignidade da pessoa, causando angústia, medo, sofrimento, ansiedade, depressão) tudo decorrente do mesmo fato gerador: prestação de serviço ineficiente e descuidado da clínica, cuja defesa, alicerça-se em meras assertivas quanto a inexistência de danos indenizáveis e presteza dos serviços que lhe são inerentes', diz trecho da decisão.
O plano e o hospital, que são responsáveis por promover o atendimento aos usuários, terão que pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais e ainda R$ 3 mil para as custas do processo e honorários advocatícios.