ETERNA DISPUTA
06/11/2022 - 09:30
A juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia e manteve a permissão para que os optometristas possam fazer exames de visão. A briga entre os médicos e os técnicos já dura anos e teve vários capítulos.
Atualmente, por causa de uma lei estadual os optometristas, que precisam ser formados em curso técnico de optometria ou curso tecnológico ou bacharelado em optometria, podem realizar exames de 'acuidade visual', isto é, os testes para identificar problemas de visão.
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia entrou com um embargo de declaração contra essa autorização, pedindo a suspensão dos efeitos da lei, para que os optometristas não possam realizar os exames de acuidade visual e nem emitir atestados oftalmológicos.
O governo do Estado alegou à Justiça que o recurso ocorre por 'inconformismo' com a legislação e que o método utilizado - os embargos de declaração - não podem ser usados para rediscutir a matéria.
A magistrada acolheu os argumentos do Executivo Estadual e enfatizou que os embargos de declaração não podem ser utilizados para 'sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado'.
Nesse sentido, ela negou o recurso do Conselho e manteve a autorização para que os optometristas atuem no estado. 'Com efeito, há que se considerar que a pretensão de rediscussão do que foi analisado e decidido, com intuito de modificar o julgamento para prevalecer os fatos e teses que sustentaram, pode resultar em uso do recurso como expediente meramente protelatório', diz trecho da decisão.