Segunda-feira, 2 de dezembro de 2024
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PUNIÇÃO

Faculdade de Cuiabá é condenada a pagar R$ 5 mil por 'errar' nota de estudante no sistema

Uma estudante de medicina veterinária da Universidade de Cuiabá (Unic) conseguiu indenização de R$ 5 mil após ter sido reprovada em uma matéria e impedida de colar grau por um erro no lançamento de sua nota no sistema da faculdade. Além do valor, a nota foi corrigida e ela pode concluir o curso.

Segundo a agora médica veterinária K.M.S.S., ela havia tirado nota 8 na disciplina de Responsabilidade Social, porém, constava nota 4 no sistema da faculdade e, consequentemente sua reprovação e impedimento de colar grau e pegar o diploma.

'Cumpre destacar que a prestação de serviços educacionais pelas entidades privadas mediante remuneração caracteriza relação de consumo, sujeitando-se, pois, aos ditames do Código de Defesa do Consumidor', argumentou o juiz Yalo Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.

Durante o processo, a universidade alterou a nota da estudante, o que permitiu que ela colasse grau e encerrasse o curso. Ao corrigir o erro, segundo a magistrada a empresa reconheceu que 'houve falha no serviço', o que segundo o Código de Defesa do Consumidor, configura o 'dever de indenizar'.

'Tais fatos, que não podem ser confundidos com meros aborrecimentos comuns, abalariam sobremaneira qualquer pessoa de bem e cumpridora de seus compromissos, importando sem dúvida em dor de ordem moral, consoante as mais elementares normas de experiência comum, exsurgindo daí o dever da requerida de indenizar a consumidora lesada', diz trecho da decisão.

Nesse sentido a juíza arbitrou a indenização por danos morais de R$ 5 mil, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária a partir da decisão. O valor foi definido para não 'configurar o enriquecimento ilícito da demandante, e, ainda, mínimo para atingir o caráter punitivo e dissuasório em relação a ré'.

 
 
 
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