PUNIÇÃO
06/11/2022 - 12:40
Uma estudante de medicina veterinária da Universidade de Cuiabá (Unic) conseguiu indenização de R$ 5 mil após ter sido reprovada em uma matéria e impedida de colar grau por um erro no lançamento de sua nota no sistema da faculdade. Além do valor, a nota foi corrigida e ela pode concluir o curso.
Segundo a agora médica veterinária K.M.S.S., ela havia tirado nota 8 na disciplina de Responsabilidade Social, porém, constava nota 4 no sistema da faculdade e, consequentemente sua reprovação e impedimento de colar grau e pegar o diploma.
'Cumpre destacar que a prestação de serviços educacionais pelas entidades privadas mediante remuneração caracteriza relação de consumo, sujeitando-se, pois, aos ditames do Código de Defesa do Consumidor', argumentou o juiz Yalo Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.
Durante o processo, a universidade alterou a nota da estudante, o que permitiu que ela colasse grau e encerrasse o curso. Ao corrigir o erro, segundo a magistrada a empresa reconheceu que 'houve falha no serviço', o que segundo o Código de Defesa do Consumidor, configura o 'dever de indenizar'.
'Tais fatos, que não podem ser confundidos com meros aborrecimentos comuns, abalariam sobremaneira qualquer pessoa de bem e cumpridora de seus compromissos, importando sem dúvida em dor de ordem moral, consoante as mais elementares normas de experiência comum, exsurgindo daí o dever da requerida de indenizar a consumidora lesada', diz trecho da decisão.
Nesse sentido a juíza arbitrou a indenização por danos morais de R$ 5 mil, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária a partir da decisão. O valor foi definido para não 'configurar o enriquecimento ilícito da demandante, e, ainda, mínimo para atingir o caráter punitivo e dissuasório em relação a ré'.