SEM AVISO PRÉVIO
08/11/2022 - 13:05
Uma consumidora de Cuiabá conseguiu na Justiça a religação de sua energia elétrica após ter sido cobrada indevidamente por uma dívida de R$ 22.616,01. A Energisa, concessionária que administra o serviço, tem três dias para cumprir a decisão do juiz Yalo Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, contados a partir de 7 de novembro.
Segundo a cliente, ela foi informada pela empresa que constavam quatro faturas no total de R$ 22,6 mil e que havia sido firmado um acordo no qual ela pagaria R$ 1,9 mil. Porém, a mulher afirma nunca ter sido informada da dívida e que também não realizou o acordo.
Como ela se negou a pagar o valor, a concessionária cortou a energia da casa dela. Por causa disso, a consumidora entrou com um pedido de tutela provisória de urgência, para conseguir a religação da energia elétrica.
O magistrado argumentou que na relação de consumo, é dever da prestadora de serviço 'prestar as devidas informações acerca do motivo que levou à cobrança de valores consideráveis da parte autora', o que não ocorreu.
Apesar da empresa alegar uma possível fraude no medidor, não houve nenhuma comprovação disso junto ao Judiciário, como a realização de uma inspeção no medidor de energia da cliente.
'Ademais, em se tratando de débito decorrente de diferença de consumo, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que o corte de energia em razão de suposta fraude no medidor apurado unilateralmente pela empresa concessionária se mostra ilegítimo', diz trecho da decisão.
Se no prazo de três dias a Energisa não retomar o fornecimento, a multa é de R$ 500 por dia. A concessionária ainda terá que provar a 'suposta irregularidade na unidade consumidora da Autora e consequente regularidade na cobrança de recuperação de consumo, bem como a regularidade do acordo ora impugnado'.