CALAMIDADE PÚBLICA
14/11/2022 - 15:33
Uma decisão do juiz Yalo Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Azul Linhas Aéreas a devolver o dinheiro de uma passageira que desistiu da viagem por causa da pandemia da covid-19. A cliente faria o trecho entre Cuiabá e Curitiba (PR) em abril de 2020, bem no começo da pandemia no Brasil e desistiu por causa dos riscos à sua saúde e de seu companheiro.
Pelas passagens a mulher pagou R$ 1,5 mil. Em março, com o crescimento dos casos de covid-19 e o risco enfrentado, o casal desistiu da vigem e começou as tratativas junto à Azul e também à E-destinos, empresa que intermediu a venda das passagens.
No entanto, a Azul negou reembolsar o valor pago, afirmando apenas que devolveria a taxa de embarque. Também foi negada a remarcação da viagem sem custo.
'Nessa ordem de ideias, com relação ao contrato de transporte aéreo, o reembolso do valor despendido para a aquisição do bilhete aéreo se mostra devida, após, transcorridos doze meses a partir do pedido cancelamento do bilhete do trajeto adquirido', diz trecho da decisão.
'Da análise dos autos, verifico que a desistência da parte consumidora de realização da viagem contratada foi por motivos de saúde pública e, nesse caso, aplicam-se as disposições insertas na Lei sob nº 14.034/2020, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira com o objetivo de atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia ocasionada pelo covid-19', enfatizou o magistrado.
Apesar de conceder a devolução do dinheiro gasto com as passagens, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais da cliente, pois 'embora o fato reconhecido seja injusto, não ultrapassa o descumprimento contratual ou dissabor comum nas relações da vida cotidiana, inexistindo falar-se em dano moral'.