Domingo, 16 de fevereiro de 2025
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PRESCRIÇÃO

Policial militar que desacatou superior deixa de ser punido devido à lentidão da Justiça

Um policial militar que desacatou seu superior deixou de ser punido por causa da lentidão da Justiça mato-grossense. O 2º sargento J.B.C.N.S. foi denunciado em 2018 e até novembro deste ano não teve sentença. Como o prazo para prescrição desse tipo de crime é de quatro anos, ele teve seu processo extinto por prescrição.

J. se tornou réu em junho de 2018 e pelo Código Penal Militar (CPM), desacato superior tem pena de reclusão de até quatro anos. Como o prazo máximo para que a Justiça punisse o militar foi ultrapassado, ele não será mais punido.

Em decisão publicada no Diário de Justiça de 14 de novembro, o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, entendeu que 'reconhecer antecipadamente significa evitar a inocuidade jurídica em atendimento a melhor política criminal e dinâmica processual, uma vez que evitar-se-á prosseguimento inútil do feito'.

E que 'prosseguir nos ulteriores termos processuais é desperdiçar tempo e recursos públicos já escassos, sem qualquer proveito às partes, o que contraria básico princípio da Administração Pública; mais que isso é submeter o acusado, sem necessidade, às agruras de um processo penal que não resultará em nenhum proveito prático, verdadeiro 'constrangimento ilegal', sem falar do tempo que poderia ser melhor aproveitado se dedicado a outros processos na iminência de ter o mesmo destino'.

 
 
 
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