Domingo, 16 de fevereiro de 2025
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FARDA SUJA

Ex-policial que se apropriou de arma em flagrante é condenado, mas não será preso

O ex-policial militar J.C.C., condenado a três anos e seis meses de prisão pelo crime de peculato, não será detido apesar da sentença. Ele foi condenado por esconder e se apropriar de uma arma de fogo durante um flagrante. Mesmo com a condenação, o Conselho de Justiça decidiu que a pena será cumprida em regime aberto.

O caso em questão aconteceu em maio de 2017, em Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). O então cabo da Polícia Militar participou de uma ação em que um homem invadiu uma casa para tentar roubar a família. Ao encontrar a arma, ele 'instruiu a testemunha a não comentar com ninguém sobre a apreensão, pois tentavam localizar outro suspeito'. Porém, o revólver nunca chegou à delegacia. Pelo crime ele foi exonerado da corporação.

Em seu voto, o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, enfatizou a gravidade do crime. 'Portanto, o peculato praticado pelo réu também prejudicou o serviço policial e a correta aplicação da lei ao suspeito preso pela guarnição na residência da senhora R., na medida em que este foi detido por tentativa de furto ao invés de roubo'.

O peculato não envolve apenas os bens públicos, também pode ocorrer quando um funcionário público tem o dever de cuidar de bens particulares, mas o desvia e se apropria dele. (...) No dia a dia forense, não raro deparamo-nos com situações em que armas de fogo e substâncias entorpecentes são apreendidas em apreensões não formalizadas, com posterior utilização para comprometer pessoas inocentes e levá-las à prisão injustamente, em flagrantes forjados, configurando o chamado na gíria de 'kit flagrante', argumentou ainda o magistrado.

A pena para o crime de peculato é de três a quinze anos de reclusão. O voto de Faleiros, que foi acompanhado pelo Conselho de Justiça, foi para pena de três anos, com agravante de que ele estava de serviço no momento do fato, sendo a pena total de três anos e seis meses de reclusão, mas 'cumprida inicialmente em regime aberto'.

 
 
 
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