Domingo, 16 de fevereiro de 2025
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ALEGAM CRISE

Justiça nega suspensão dos descontos de empréstimos consignados dos servidores de MT

Uma decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas negou o pedido do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização de Mato Grosso (Siprotaf) para suspender por 90 dias os empréstimos consignados dos servidores filiados. A alegação é de que na pandemia 'houve a redução na renda das famílias decorrente das medidas restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas na economia'.

Além de negar o pedido de tutela de urgência, o juiz Bruno D'Oliveira Marues também extinguiu a ação, tendo em vista que o Ministério da Saúde decretou o término do Estado de Emergência em Saúde Pública causado pela covid-19 em maio deste ano.

Nesse sentido, 'forçoso é reconhecer que houve perda superveniente do interesse de agir, motivo pelo qual é imperiosa a extinção da demanda, ante a ausência de utilidade no seu prosseguimento', afirmou o magistrado.

Segundo o sindicato, mesmo com resoluções do Banco Central, não houve nenhuma medida para obrigar os bancos a negociar as dívidas acumuladas durante a pandemia e a suspensão por 90 dias na cobrança daria tempo para que as famílias se organizassem para voltar ao controle financeiro.

Em sua decisão, o juiz lembra que o pedido do Siprotaf foi formulado no auge da pandemia, em 2020, momento em que 'se encontravam vigentes medidas restritivas à circulação de pessoas e às atividades econômicas'.

Mas, no cenário atual, a ação perdeu seu objeto e não há mais utilidade no prosseguimento do processo. 'Por conseguinte, ante a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito

 
 
 
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