FALTA DE PROVAS
22/11/2022 - 13:50
O Conselho de Justiça, orgão colegiado que atua nos julgamentos de crimes cometidos por militares no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 'livrou' o soldado da Polícia Militar L.C.M.R. de ser punido pelo crime de desobedecer sua superior, uma capitã, além de ter gritado e xingado pessoas durante a gravação de um vídeo. Apesar do voto do juiz de direito pela punição do militar, o Conselho de Justiça foi unânime ao livrar o acusado por falta de provas, mesmo com várias testemunhas do caso.
O caso aconteceu em setembro de 2021, na Diretoria da PM, em Cuiabá. O soldado foi designado para gravar um vídeo sobre as ações da corporação durante as eleições. Porém, ao ouvir barulho durante a gravação, gritou com os presentes, danificou um banner e ainda xingou os presentes. Ele também não obedeceu à ordem da capitã de continuar com as gravações e se retirou do local.
'Todavia, o réu, ao ouvir novamente um barulho, deu um soco no banner de fundo das gravações e proferiu palavras de baixo calão. Diante do comportamento exasperado do réu, sua superior hierárquica encerrou as gravações e comunicou o ocorrido ao seu superior', diz trecho do voto do juiz da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, Marcos Faleiros.
Faleiros argumentou pela punição ao réu, com um ano, dois meses e 12 dias de detenção, pois ele teve 'comportamento dessociável, temperamental e rude, vez que tornou o ambiente desfavorável para prosseguir com a gravação'.
Mesmo com os argumentos e testemunhas que confirmaram a conduta do soldado, os juiz militares 1º tenente Ítalo Portes, cabo Lucas Brito e tenente coronel Willyan Demartini divergiram do juiz de direito e absolveram o réu, por 'não existir prova suficiente para a condenação.