FARDA SUJA
24/11/2022 - 17:29
A 11ª Vara Criminal de Criminal, Especializada em Justiça Militar, manteve a ação contra quatro bombeiros militares acusados de forjar um flagrante em agosto de 2021 em Cotriguaçu (950 km a noroeste de Cuiabá). A decisão foi publicada no Diário de Justiça de 22 de novembro.
Os militares A.P.B.J., E.G.G., E.C.B.A. e M.M.P. são acusados de invadir uma propriedade no distrito de Nova União, render os moradores, fazer ameaças e ainda atear fogo em uma plantação.
Para justificar a ação, eles afirmaram que perseguiam um suspeito que fugiu pela mata e que precisaram entrar na propriedade para averiguar outros possíveis crimes relacionados a um garimpo ilegal.
Segundo as vítimas que denunciaram o abuso de autoridade, os quatro bombeiros chegaram na chácara, renderam seis pessoas da mesma família e faziam ameaças com uma arma de fogo. Eles ficaram sob o poder dos militares por mais cinco horas.
Os denunciantes também afirmaram que foram os próprios bombeiros que atiraram contra a viatura, justamente para simular um possível confronto e a necessidade de invadir a propriedade.
'Logo, a apuração dos fatos na seara criminal, onde sequer houve a conclusão do Inquérito Policial Militar, não tem o condão de interferir na apuração dos fatos realizada na seara administrativa e, portanto, não há como se pretender que esse juízo suspenda atos praticados pelo Conselho de Disciplina', diz trecho da decisão após o argumento da defesa que o caso não deveria ser julgado na esfera criminal antes da resolução administrativa.