DESVIOU R$ 232 MIL
23/11/2022 - 12:00
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a ação contra o ex-defensor público geral André Luiz Prieto por desviar dinheiro destinado ao 13º salário dos servidores da Defensoria Pública em 2011. A defesa de Prieto alegou que pela demora na tramitação o caso deveria prescrever, o que foi negado pelo magistrado.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Pietro ordenou a transferência bancária de R$ 1,6 milhão para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, no entanto, R$ 232,3 mil foram desviados para uso próprio.
A defesa do ex-defensor público argumentou que já se passaram mais de cinco anos do oferecimento da denúncia, o que possibilitaria a prescrição do crime, ou seja, que ele não fosse mais punido por causa da lentidão do Judiciário.
'Por conseguinte, diante dos andamentos processuais apresentados supra, não há que se falar em demora na citação em razão de inércia da parte autora, razão pela qual o indeferimento do pedido de reconhecimento da prescrição é medida que se impõe', enfatizou o juiz ao manter a ação que tem como objetivo o ressarcimento aos cofres públicos.
Após várias denúncias por irregularidades durante sua gestão, André Luiz foi exonerado em 2014. Sobre os outros processos, que incluem desvios de recurso no abastecimento de casos oficiais e na compra de passagens, ele já foi condenado a devolver dinheiro público.