Terça-feira, 3 de dezembro de 2024
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SAÍDA PARA A CRISE

Empresas de transporte de Cuiabá têm plano de recuperação homologado pela Justiça

Mais de dois anos após pedirem à Justiça ajuda para pagar as dívidas, as empresas Transportes Rodoviário Cantinho Ltda e Vandex Táxi Lotação Ltda, ambas com sede em Cuiabá, começam a executar o plano de recuperação judicial. A homologação do plano é da 1ª Vara Cível de Cuiabá e foi publicada no Diário de Justiça de 23 de novembro.

O pedido inicial para a recuperação judicial é de junho de 2020, com apresentação do pano em agosto do mesmo ano. Porém apenas com a homologação é que as propostas do plano poderão ser executadas. O prazo máximo para esse início é de 30 dias após a publicação oficial.

A recuperação judicial é um meio utilizado por empresas em dificuldades financeiras para quitar os débitos sem precisar fechar as portas. Nesse processo as cobranças das dívidas são suspensas por 180 dias para que a instituição possa reorganizar as finanças, vender bens e realizar outras ações para começar os pagamentos.

Os proprietários das empresas de transporte também pediram ao Judiciário a retirada das restrições em bancos de crédito como SPC e Serasa durante o cumprimento do plano, o que foi concedido.

'Defiro parcialmente o pedido de Id. 61777551, para determinar baixa dos protestos e retirada do nome da recuperanda dos cadastros de inadimplentes, por débitos sujeitos ao plano homologado, devendo, contudo, conter a ressalva expressa de que tal providência será adotada sob a condição resolutiva de que a devedora deve cumprir todas as obrigações previstas no referido plano', diz trecho da decisão.

'Importante registrar que, uma vez concedida a recuperação judicial, as execuções individuais movidas contra a recuperanda devem extintas em virtude da novação operada, sendo impossível prosseguir com as mesmas contra a empresa em recuperação judicial, mesmo nas hipóteses em que houver descumprimento das obrigações novadas, devendo o credor, valer-se de outros meios para obter seu crédito, previstos na Lei n.º 11.101/05, sendo certo que as ações de cobrança e execuções individuais não terão prosseguimento', diz trecho da decisão.

 
 
 
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