AUMENTO DE PATENTE
26/11/2022 - 15:54
Quatro policiais militares entraram com uma ação na Justiça para cobrar a promoção devida por causa da 'demora' da corporação em subi-los de patente. Apesar dos argumentos, que incluíam pedido de indenização por danos morais e materiais, a 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá negou o recurso e extinguiu a ação em decisão publicada no Diário de Justiça de 25 de novembro.
O pedido era para garantir a promoção retroativa para 3º sargento, ou seja, eles foram promovidos em 2014, mas alegaram ter direito - 12 anos de carreira - em 2012. E que esse tempo 'perdido' seja corrigido para que eles possam passar para as próximas patentes.
Para o juiz José Mauro Nagib Jorge a ação não merece prosperar por alguns motivos, entre eles que a ação teve início em 2017, e a prescrição do direito é de cinco anos nesses casos, sendo que eles pediam promoção relativa ao ano de 2011.
E que a promoção não é baseada apenas em em tempo de corporação, mas em requisitos como conceito disciplinar, inspeção de saúde, avaliação de sembpenho físico, haver vaga, possuir os cursos exigidos, entre outros.
'Veja que, com base nas normas descritas acima, há requisitos cumulativos a serem cumpridos para atingir a ascensão profissional, não sendo limitados unicamente ao tempo de serviço', argumentou o magistrado.
'Sendo assim, mesmo que o requisito temporal tenha sido cumprido, os demais requisitos, que são cumulativos, não foram comprovados nos autos, de sorte que o pedido de mudança de graduação não merece prosperar, tendo em vista que tal hipótese configuraria ingerência indevida e antecipada do Poder Judiciário no mérito do ato administrativo', diz ainda a decisão.
Sobre o pedido de indenização por causa dos supostos prejuízos causados pela demora na promoção, o magistrado afirmou que 'não constatada qualquer ilegalidade praticada pelo ente estatal, tampouco nexo de causalidade e o suposto dano alegado pelo autor, não há como reconhecer o dever de indenizar'.