Terça-feira, 3 de dezembro de 2024
informe o texto

CHEGOU A SER DEMITIDO

PM acusado de torturar trabalhador tenta barrar nova investigação sobre o caso

A história do soldado da PM, Luciano Aguiar da Costa, que se desenrola há mais de 15 anos, ganhou um novo capítulo. Ele chegou a ser demitido da Polícia Militar por torturar seu ex-funcionário, conseguiu voltar ao cargo 11 anos depois por meio de liminar e agora quer impedir uma nova investigação do Conselho de Disciplina da corporação.

Ele ficou preso por mais de um ano após ter sido condenado por torturar seu ex-funcionário, que teria ameaçado o filho do militar em Juara (709 km a médio-norte de Cuiabá). Em mais de uma década que tentou votar ao cargo alegou inocência e fez até greve de fome para conseguir retomar o cargo na PM.

Quando ele foi exonerado, as investigações do Conselho de Disciplina foram suspensas, já que não cabiam mais sanções administrativas. No entanto, com o retorno dele à Polícia Militar em 2019, em junho deste ano o processo foi desarquivado.

E é essa segunda parte dos trabalhos que o militar quer barrar. Ele entrou com um ação para anular esse ato administrativo com pedido de liminar, no entanto, o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, negou o recurso.

Como não houve punição administrativa do caso, o Conselho de Disciplina reavalia o caso, podendo inclusive levar à uma nova exoneração. O policial alegou que o caso já tramita há mais de uma década, o que foi negado pelo magistrado, já que os trabalhos foram suspensos com a exoneração e esse tempo sem ação não deve contar para a prescrição. 'Nesse passo, analisando os autos, quanto à probabilidade do direito aventado, em juízo de cognição sumária não vislumbro razão ao autor'.

'Ademais, o fato de o autor responder ao Conselho de Disciplina não implica, necessariamente, na incidência da penalidade de exclusão das fileiras da PMMT, vez que impossível antever o seu deslinde, de modo que o pleito pela concessão liminar é baseado em meras conjecturas, razão pela qual rejeito', diz ainda o juiz em trecho da decisão.

 
 
 
Sitevip Internet