Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
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LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

Justiça 'livra' ex-servidor da Saúde que causou prejuízo de mais de R$ 3,2 milhões

A demora na denúncia e o próprio tempo para a tramitação do processo foram suficientes para o ex-gerente de Transportes da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Antônio Robertson Silva Guimarães se livrasse da ação para ressarcir os cofres públicos de mais de R$ 3,2 milhões desviados através da locação de veículos com a Monza Locadora.

As fraudes ocorreram entre 2004 e 2006, com 'pagamentos em duplicidade e irregularidades nos valores lançados nas planilhas, ocorrendo divergências dos valores cobrados pela requerida Monza e o real valor devido', conforme a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).

A empresa pediu pela prescrição da ação, já que a denúncia só foi realizada em 2015, ou seja, depois do prazo de prescrição de cinco anos. Em decisão de 30 de novembro, a juíza Celia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, enfatizou que os casos de ressarcimento ao erário não prescrevem, desde que seja comprovado que houve improbidade administrativa, ou seja, que agente público tenham cometidos atos ilegais.

No entanto, a comissão de processo administrativo disciplinar (PAD) 'opinou pela absolvição de todos os servidores', pois foi constatado que na verdade não houve improbidade administrativa e sim falta de 'zelo, cautela e em estrita observância às normas legais aplicáveis'.

'E embora essas falhas possam ter permitido a ocorrência de dano ao erário estadual, não há provas suficientes nos autos, para afirmar que estas irregularidades foram cometidas dolosamente, com o intuito de causar dano ao erário e propiciar a obtenção de vantagem indevida pelos requeridos', argumentou a magistrada.

 
 
 
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