INDENIZAÇÃO
06/12/2022 - 15:58
A juíza leiga Claire Maciel Silva, condenou a Gol e a 123 Milhas que trataram uma passageira de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) como 'gado' a pagarem indenização de R$ 3 mil e ainda reembolsarem o valor da passagem. A cliente teve o voo cancelado menos de 24 horas antes do embarque.
A sentença foi homologada pelo juiz de direito Elmo Lamoia de Moraes, do Núcleo De Justiça Digital dos Juizados Especiais e publicada no Diário de Justiça de 2 de dezembro. Os valores serão corrigidos pelo INPC a contar de julho, quando deveria ter ocorrido a viagem.
Segundo a cliente, ela comprou a passagem de Sinop para Cascavel (PR) e iria embargar em 3 de julho. No entanto, ao chegar ao aeroporto foi surprendida pelo cancelamento do voo e nem mesmo havia um funcionário da Gol no guichê para auxiliar a resolver o problema.
'No caso em apreço, ficou evidenciado nos autos que a parte autora não foi informada com a brevidade regulamentar acerca da alteração do horário dos voos, de modo que se constata prática abusiva ou ilícita', diz trecho da decisão da juíza leiga.
Ela ainda enfatizou que 'o cancelamento de um voo, ou sua alteração unilateral, com comunicação extemporânea, é uma medida ilícita, à luz da Anac, o que se revela suficiente para se compreender a situação abusiva, já que o passageiro não é gado, malote de correio ou pallet de carga, cabendo seu tratamento digno como ser humano'.
E que o 'o dano moral é vislumbrado pela falta e comunicação prévia dentro da normalidade prevista pela Anac, cuja prazo de notificação deve ser respeitado para se conferir o mínimo de respeito e tratamento digno aos passageiros'.