Sábado, 18 de janeiro de 2025
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MÁFIA DAS GRÁFICAS

Justiça mantém bloqueio de bens de ex-servidor acusado de participar de esquemas na AL

Uma decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, do juiz Bruno D'Oliveira Marques, manteve o bloqueio de bens do ex-servidor da Assembleia Legislativa (AL), Agenor Francisco Bombassaro, acusado de participar do esquema que ficou conhecido como 'Máfia das Gráficas' e desviou recursos através de contratos para serviços gráficos em 2012.

Em seu recurso, Agenor pediu também o desmembramento da ação, para que seu julgamento seja mais rápido. O magistrado negou tanto o desbloqueio de bens quanto o desmembramento, tendo em vista que 'a conduta imputada ao requerido na exordial não se trata de fato autônomo, o desmembramento para julgamento em separado, neste caso, importaria em prejuízo à instrução'.

A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) mostra que em 2012 a AL gastou R$ 48 milhões em serviços gráficos, sendo que em 2011 foram desembolsados R$ 17 milhões para esse fim. O valor destinado para as gráficas correspondeu a 25% do orçamento da Casa de Leis naquele ano.

Além do alto valor pago, segundo o MPE, 'a maioria dos itens pagos não foi produzida ou entregue, ressaltando que havia um esquema espúrio entre os gestores públicos e proprietários de empresas gráficas arrolados na inicial, com o intuito de burlar o sistema e auferir vantagem econômica indevida, em detrimento do Estado de Mato Grosso e da coletividade'.

E que Agenor como 'superintendente do Grupo Executivo de Licitações e Pregoeiro do certame foi quem fez vista grossa às irregularidades formais que ocorreram no curso do pregão 15/2012 [...], deixando de aplicar as devidas sanções aos 'infratores' do documento editalício, propositadamente'.

Ao negar o desbloqueio de bens, o juiz enfatizou que ele 'não trouxe elementos que alteraram a circunstância fática, sendo que as razões apresentadas para justificar a alegação de constrição ilegal de seus bens são matérias de cunho meritório, já delineadas em contestação, de modo que seu pedido deve ser indeferido'.

 
 
 
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