Quinta-feira, 3 de outubro de 2024
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PROBLEMAS NA JUSTIÇA

Justiça nega demissão de PM que tentou atirar nos colegas e agora quer ser advogado

Exoneração não pode ocorrer enquanto PAD não for concluído

Uma decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, negou o pedido do 3º sargento J.P.R.B.S. para ser exonerado da Polícia Militar e poder atuar como advogado. Ele teve recurso negado porque responde um processo administrativo disciplinar (PAD) por ter tentado atirar contra colegas de farda.

Ele é réu em outro processo por tentativa de homicídio, ameaça e resistência à prisão por durante um surto ter dado tiros na rua em Nortelândia (253 km a médio-norte de Cuiabá) e depois ainda ter ameaçado e tentado atirar contra os colegas de farda. O caso é de 202, mas a denúncia contra ele só foi recebida em março deste ano.

Enquanto não resolver este processo, o policial não poderá sair da corporação. Ele ainda tentou na Justiça um habeas corpus preventivo, para não precisar mais trabalhar na Polícia Militar enquanto a ação se desenrola, mas teve o pedido negado.

"Inobstante, em razão das normas que amparam o serviço militar estadual e seus fundamentos, não cabe ao militar simplesmente deixar de cumprir suas obrigações diante de ato de superior do qual discorda, principalmente quando o referido ato não se mostra manifestamente ilegal", diz trecho da decisão que negou o habeas corpus.

"Com efeito, de acordo com os documentos presentes nos autos, verifica-se que o motivo de insatisfação apresentado não se enquadra em nenhuma das situações previstas no inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, nem nos artigos 466 e 467 do Código de Processo Penal Militar, que regem o habeas corpus", argumentou ainda o magistrado.

 
 

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