CONCURSO DA SEGURANÇA
Da Redação
01/06/2023 - 21:13
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve a cláusula de barreira no concurso da Polícia Civil, o que na prática permitiu que apenas 406 dos mais de 35 mil candidatos pudessem participar das fases seguintes do certame.
Um dos candidatos entrou com uma ação popular para tentar derrubar a cláusula de barreira. Na prática, essa cláusula limita ao número de vagas no cadastro de reserva, as 406, as pessoas que passarão para as próximas fases do concurso. Isso significa que, mesmo acertando mais de 50% da prova, o candidato não passaria pela análise social e de currículo, por exemplo, ficando sem chance de ser aprovado.
No pedido, o concurseiro alega que reduzir o número de aprovados constituiu "ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade", fazendo com um número muito baixo de concorrentes seja aprovado ao final do processo, sendo que o próprio lotacionograma da Polícia Civil mostra número de cargos vagos bem acima das 406 vagas que serão providas pelo concurso.
Na visão do juiz, após "análise da documentação acostada tanto pela autora na peça inaugural quanto pelo Estado de Mato Grosso em contestação, em juízo não exauriente, não verifico a ocorrência de ilegalidades ou irregularidades que amparem à concessão da tutela liminar".
E que os critérios para aprovação, não podem ser apreciadas pelo Poder Judiciário, "uma vez que a necessidade de maior ou menor número de servidores, assim como a previsão orçamentária para provimento de cargos deve analisada pela Administração Pública, dentro de sua esfera discricionária".
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