PRESCRIÇÃO
07/03/2023 - 14:10
Por causa da demora do Judiciário em julgar a ação por ameaça e embriaguez em serviço, o bombeiro J.A.B.S. foi absolvido e não será mais punido. Ele apareceu bêbado no posto de serviço e ameaçou matar o colega de farda com uma arma que estava guardada no local. Pelos crimes, ele poderia ser condenado a até oito anos de prisão.
A ocorrência aconteceu em dezembro de 2019, mas só foi finalizada em decisão publicada no Diário de Justiça de 2 de março deste ano. Segundo as testemunhas ele apareceu no serviço totalmente embriagado, ofendeu o 1º sargento L.C.G.S. e ainda pegou uma arma e ameaçou atirar no colega. Ele ainda partiu para a agressão física, mas foi contido.
Como a denúncia do caso foi recebida em janeiro de 2020 e sua pena dificilmente passaria de um ano, a prescrição ocorre após os dois anos da denúncia. Ou seja, se em dois anos a Justiça não tivesse julgado o caso, perderia o direito de punir o militar.
'As provas dos crimes de embriaguez no serviço e ameaça foram devidamente caracterizadas nos autos pelos depoimentos supramencionados, mas os crimes estão prescritos', diz trecho da decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar.