'PROVAS ILEGAIS'
08/03/2023 - 12:15
Condenados a mais de seis anos de prisão cada, os policiais militares Edmar Lima Barreto e Augusto Carlos de Campos Magalhães tentaram desta vez anular as provas que os levaram à sentença. Citando o esquema que ficou conhecido como 'Grampolândia Pantaneira', eles alegaram que as escutas que os incriminaram eram ilegais e não deveriam ser usadas como provas.
Eles foram condenados após ter ficado provado que passavam informações privilegiadas a traficantes e ainda forneciam armas e veículos para que a quadrilha fizesse 'cobranças' a usuários de drogas e comerciantes.
'(...) os autores aduziram que as provas colhidas durante as interceptações telefônicas são ilícitas, porquanto os números dos terminais utilizados pertenciam a terceiros não vinculados aos fatos, tendo o Gaeco se valido de escutas clandestinas, como comprovado na Operação Grampolândia Pantaneira', argumentou a defesa.
No entanto, para o juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal, os argumentos não são suficientes para revisão criminal. '(...) no que tange aos agentes responsáveis pelas interceptações e à expedição de ofícios às concessionárias de telefonia, a defesa pugna pela colheita de depoimentos e provas que poderiam ter sido ao menos requeridas a tempo e modo, antes do trânsito em julgado; ou seja, produção de provas que não são materialmente novas e que se relacionam à coisa julgada'.
'Não obstante, Edmar e Augusto Carlos não comprovaram, minimamente, a existência de qualquer ilegalidade nas interceptações telefônicas realizadas', argumentou ainda o magistrado.
'Tampouco há falar de prova nova que conduza à inocência do condenado, uma vez que o que se questiona são provas preexistentes, já contidas nos autos, no caso, as interceptações telefônicas, todas já submetidas ao contraditório e à ampla defesa na ação penal transitada em julgado', diz ainda trecho da decisão.