TUDO COMO DANTES
06/03/2023 - 12:28
O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso interposto pelo ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Melo (PL), e o manteve inelegível. Com isso, seus 7.260 votos recebidos na eleição de 2022 seguem congelad
Mesmo que a 'liberação' dos votos não seja suficiente para eleger o ex-prefeito, ela mudaria a configuração da Assembleia Legislativa. Isso porque, com a soma dos mais de 7,2 mil votos recebidos pelo Melo, o PL ganharia mais uma vaga na Assembleia Legislativa por conta do quociente eleitoral.
Neste caso, quem assumiria o mandato seria o delegado Claudinei Lopes (PL), que retornaria ao parlamento estadual. Ele ficaria na vaga de Juca do Guaraná Filho (MDB), que ficou com a última vaga na sobra.
Inclusive, Claudinei e Juca, assim como seus partidos, atuaram como assistentes no processo devido ao interesse no caso.
No julgamento, o ministro entende que a omissão de Gilberto Melo em prestar contas de convênio na área da saúde no período em que foi prefeito de Chapada ensejam na reprovação das contas e, consequentemente, em sua inelegibilidade.
'O quadro fático que motivou a reprovação da contabilidade, portanto, põe em evidência o elemento subjetivo indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade tipificada no art. 1º, I, g, da LC 64/1990, pois o candidato, de modo livre e consciente, agiu para não apresentar as contas relativas à avença celebrada pelo Município com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)', diz a decisão.
'Ante o exposto, e com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual', finaliza o ministro.
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