Domingo, 16 de fevereiro de 2025
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GOLPE NO PARAÍSO

Imobiliária é obrigada a devolver dinheiro pago por terreno em loteamento irregular

Uma imobiliária de Cuiabá foi condenada a devolver o dinheiro pago pela cliente em um loteamento na região do Coxipó do Ouro, em Cuiabá. Quando comprou o local, a consumidora não foi informada que o loteamento estava embargado por problemas de documentação.

O terreno comprado está localizado na Chácara de Recreio da Chapada Tarumã I e tem 200 metros quadrados, pelo qual a cliente pagou R$ 25 mil divididos em uma entrada de R$ 500 e o restante, R$ 24,5 mil, em outras parcelas.

Segundo a mulher, ela foi surpreendida com a notícia de que o loteamento estava irregular por falta de documentação básica e escritura, assim como por descumprir a legislação ambiental. Dessa forma, a cliente não pode receber o terreno, mesmo tendo pago por ele.

Ela pediu além da devolução do dinheiro, mais R$ 6,2 mil por multa contratual, já que a empresa não cumpriu o prometido, e mais R$ 13 mil de indenização por danos morais. No primeiro momento o juiz Yalo Sabo Mendes decidiu apenas pela devolução do valor pago pelo lote.

'No tocante ao perigo de dano, igualmente perfaz demonstrado, na medida em que a postergação da rescisão contratual além de onerar a parte Requerente, implicará no desfalque financeiro para ela, no presente caso, a requeridas permanecem com valores que não lhe pertencem, eventualmente, podendo esquivar de suas obrigações concernentes à restituição de valores', argumentou o magistrado.

 
 
 
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