Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025
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DIREITO A SAÚDE

Justiça condena Estado a pagar home care para paciente em estado vegetativo

A família de um paciente de Cuiabá precisou entrar na Justiça para garantir o direito de home care, ou seja, de tratamento médico em casa. O homem se encontra em estado vegetativo após ter sofrido um acidente vascular cerebral e precisa de cuidados específicos. A Secretaria Estadual de Saúde tem 48 horas para cumprir a decisão.

H.N. sofreu o AVC em junho de 2022 e, desde então, está internado no Hospital Municipal de Cuiabá. O tratamento em casa, com acompanhamento de médico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e enfermeiro é indicado para 'evitar infecções e afins, circunstâncias que podem agravar ainda mais o quadro de saúde de H. e conduzi-lo à morte'.

Na decisão que concede a liminar, o juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, cita a Constituição Federal, que afirma que a 'saúde é direito de todos e dever do Estado'.

'Assim sendo, é certo que os requeridos devem garantir ao autor o atendimento reclamado, visto que além da disposição acima, há de se reconhecer, nos termos do art. 6º, também da Constituição Federal, o direito à saúde como integrante do rol dos direitos sociais do indivíduo, o que, via reflexa, impõe à fazenda a obrigação de adotar as medidas necessárias a efetivação do direito assegurado', diz trecho da decisão.

Apesar de determinar que o Estado cumpra a determinação, já que a alta complexidade está dentro das competências do Governo Estadual, o magistrado enfatiza que caso este não realize seu papel, a obrigação deverá ser feita pela Prefeitura de Cuiabá.

 
 
 
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