INFRAÇÃO DISCIPLINAR
10/03/2023 - 10:02
A 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública negou pela segunda vez a reintegração do oficial de Justiça C.A.C.S. ao cargo. Ele foi exonerado em novembro de 2010, por ter recebido recurso público em conta pessoal. Apesar das alegações, o ex-servidor público teve pedido negado pois repetiu os mesmo argumentos que a ação anterior, onde teve o recurso negado.
Segundo C. ele foi investigado em um procedimento administrativo disciplinar (PAD) em 2006, sendo determinada sua demissão em novembro de 2010. Ele apresentou recurso no âmbito administrativo, porém não teve sucesso.
Em fevereiro de 2016 tentou recorrer junto à Justiça. pedindo ainda que além do retorno ao cargo, os salários que deixou de receber durante o período afastado também fossem pagos.
O próprio Estado apresentou defesa no caso e afirmou que, além da infração cometida ter sido grave, o ex-servidor já tinha cometido falta igual, que causou um outro PAD, com aplicação de multa e suspensão das atividades por 30 dias.
Ao negar o novo recurso, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, argumentou que a nova ação é igual a anterior, com os mesmo argumentos e partes.
'Ora, note-se que os fundamentos levados à conhecimento do judiciário naquela ação são os mesmos trazidos na presente ação. Ademais, as ações possuem, ainda, as mesmas partes. Presente, portanto, a tríplice identidade, sendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, já havendo pronunciamento judicial sobre os fatos, configurando, portanto, coisa julgada tanto no aspecto formal, quanto material, sendo insuscetível de modificação', diz trecho da decisão.