Domingo, 23 de março de 2025
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ASFALTO

Construtora é condenada a devolver R$ 3,1 milhões ao Estado por obra não concluída

A H.L. Construtora foi condenada a devolver R$ 3,1 milhões ao Governo do Estado por não ter recebido e não cumprido o contrato de pavimentação com a extinta Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (Septu) de um trecho de 25 quilômetros. O valor corresponde a parte da obra que foi paga mesmo sem ter sido concluída.

O contrato pe de 2013 e foi realizado para a pavimentação de trechos da MT-251 e da MT-415 na região de Novo São Joaquim e Campinápolis, na região leste de Mato Grosso. Ao todo a empresa recebeu R$ 23,4 milhões, porém, auditorias da própria Septu mostraram que foi pago R$ 3,1 milhões a mais do que o executado.

Em decisão publicada no Diário de Justiça de 20 de março, a juíza Celia Vidotti condenou a empresa tendo em vista que antes do rompimento unilateral do contrato em 2017 foram realizadas várias tentativas e notificações para que a construtora regularizasse os serviços e concluísse o trecho.

'Constata-se que o atraso no cronograma da obra decorreu por incapacidade técnica e operacional da requerida, demonstrando sinais de má administração ou má condição financeira, o que inevitavelmente trouxe prejuízos econômicos ao Estado', diz trecho da decisão.

'Uma vez apurado o prejuízo ao erário estadual, consistente no pagamento de valores superiores aos serviços efetivamente prestados pela requerida, é nítida a configuração de ato ilegal, cuja correção se faz impositiva, em razão do princípio da legalidade, a ensejar a utilização de todos os meios cabíveis para a recuperação dos prejuízos causados, a exemplo da presente ação de ressarcimento ao erário', enfatizou ainda a magistrada. O valor recebido ilegalmente ainda será acrescido de juros de 1% ao mês contados a partir da data da apropriação indevida.

 
 
 
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