Sexta-feira, 28 de março de 2025
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MUDANÇAS À VISTA

Dois do STF votam para anular eleição de Botelho para 4º mandato de presidente da Assembleia de MT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou para anular a eleição que garantiu ao deputado Eduardo Botelho (União) o quarto mandato de presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. O voto ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inscontitucionalidade (ADI) que trata do tema no Supremo.

O voto do ministro - no plenário virtual - foi acompanhado pela ministra Carmem Lúcia. Todavia, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas e atrasou a conclusão do julgmento.

O voto de Moraes foi no sentido de seguir jurisprudência adotada pela própria Suprema Corte no sentido de permitir apenas uma reeleição aos cargos na Mesa Diretora, independente da legislatura. Na ocasião, Botelho, que havia sido afastado por uma medida cautelar, retornou ao comando da Mesa porque foi permitido a continuidade daqueles que já estavam no exercício do cargo.

Todavia, para o ministro, a eleição realizada em 1º de fevereiro deste ano, após a posse da nova legislatura, não deve prosperar. 'Não há como entender presentes razões de segurança jurídica e interesse social no prolongamento injustificado do cenário de inconstitucionalidade apontado pelo Plenário da CORTE, a ponto de se admitir a investidura em um novo mandato – no caso, de um quarto mandato consecutivo – após a declaração de que a recondução além do segundo mandato é inconstitucional', diz o voto de Moraes.

'Diante de todo o exposto, julgo procedentes as Ações Diretas, para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, independentemente da legislatura, estabelecido como marco temporal para a eficácia dessa declaração a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524, qual seja, 8/1/2021, vedada a posse em novo mandato, após essa data, se o parlamentar já estiver no exercício de um segundo mandato consecutivo', conclui o magistrado.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a Assembleia Legislativa entende que a reeleição de Botelho no último dia 1º de fevereiro ocorreu dentro da legalidade. Afirma que o marco temporal de 8 de janeiro de 2021, desconsiderando os pleitos anteriores.

'De acordo com esse critério, aplicado em diversos casos semelhantes de assembleias legislativas, as duas últimas eleições realizadas para a Mesa Diretora da ALMT são válidas, não tendo ultrapassado o limite de reconduções', afirma a ALMT;

Íntegra da nota:

Nota à imprensa - Mesa Diretora ALMT - sem cautelar

Com relação ao julgamento da ADI n. 6674, que discute limitações ao número de reconduções para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, cabe esclarecer que o processo foi submetido ao Pleno do Supremo Tribunal Federal e ainda está pendente de julgamento.

Ainda assim, vale lembrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal, respeitando a segurança jurídica, firmou-se, em julgamento do Pleno, no sentido de que o limite máximo de dois mandatos consecutivos incide apenas para eleições realizadas após 07.01.2021, desconsiderando-se as anteriores.

De acordo com esse critério, aplicado em diversos casos semelhantes de assembleias legislativas, as duas últimas eleições realizadas para a Mesa Diretora da ALMT são válidas, não tendo ultrapassado o limite de reconduções.

 
 
 
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