DECISÃO
30/03/2023 - 20:16
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu nesta quinta-feira (30.03) o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal de Cuiabá nº 6.895/2022.
Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a lei a partir do pedido realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, com o entendimento de que a legislação fere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso, e da violação aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva dos cidadãos mato-grossenses.
IPTU 2023 - A decisão de relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves tornou assim inconstitucional a atual tabela de cobrança dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município em 2023.
Em seu voto, a relatora determina que a municipalidade providencie o imediato cancelamento dos boletos já emitidos e enviados aos contribuintes, impondo-lhe a obrigação de comunicar imediatamente as instituições recebedoras do imposto, para que não aceitem pagamentos dos boletos cancelados.
Deverão ser emitidos outros boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de nova(s) data(s) para recolhimento do valor devido.
Lei Municipal nº 6.895/2022 – A legislação aprovada em 30 de dezembro de 2022 promoveu a atualização da planta de valores genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos Distritos do município de Cuiabá.
Direta de Inconstitucionalidade 1002901-38.2023.8.11.0000 - A ação teve como requerente o procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, e como requeridas a Prefeitura do município e a Câmara Municipal de Cuiabá.
Outro lado - Em nota à imprensa, a Procuradoria Geral do Município diz que não foi oficialmente notificado a respeito da decisão e que entende não haver inconstitucionalidade nessa situação e, assim que notificada, estudará medidas para recorrer da decisão.
Confira a nota na íntegra:
'O Município ainda não foi notificado oficialmente a respeito da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de suspender os efeitos da Lei nº 6.835, que atualiza a Planta de Valores Genéricos (PVG) em Cuiabá.- Antecipadamente, a PGM destaca que respeita a decisão do TJMT, todavia entende que não há inconstitucionalidade nessa situação.- Dessa forma, a partir da notificação e do total conhecimento dos fundamentos da decisão, a PGM estudará a melhor medida para recorrer'.